Você pode conhecer a história de um funcionário que perdeu um membro ou parte do corpo devido ao uso indevido de uma máquina ou um acidente no próprio equipamento. De qualquer forma, é justamente por causa desses acidentes que a Uniformidade da Legislação do Trabalho (CLT) editou a Portaria nº 12, em 1978, também conhecida como NR 12.

O principal aspecto dentro da legislação será voltado para as empresas que utilizam as máquinas e os equipamentos dentro do processo produtivo. Este nível inclui organizações como marcenaria, tornos e açougueiros, onde os funcionários manuseiam máquinas e equipamentos que, de alguma forma, colocam sua própria saúde em risco.

A NR-12 foi modificada de acordo com as necessidades técnicas da época. Por exemplo, a última grande atualização da norma foi em 2019. 

A norma reorganizou completamente sua estrutura para promover seu entendimento e aplicação. Além disso, também incluiu reduções de tempo específicas para máquinas novas e antigas para simplificar as obrigações de pequenas e micro empresas .

Também é importante enfatizar que esta legislação específica não se aplica a eletrodomésticos, máquinas movidas por força humana ou animal, nem se aplica a máquinas expostas em museus, exposições e eventos em geral, sendo utilizado apenas na história. 

Parte da faixa padrão é o movimento com rotação, movimento alternado ou linear. A grande maioria dos casos, poderá ocorrer o ruído de comunicação entre o operador da máquina e outro funcionário, ou até mesmo a falta de preparo dos profissionais para assegurar a segurança do equipamento.

As máquinas de risco que se enquadram na gama padrão são aquelas com rotação, ou o movimento linear alternado. Na maioria dos casos, poderá ocorrer ruído de comunicação entre o operador da máquina e outro funcionário, e às vezes poderá ser causado pela falta de preparo técnico para a operação segura do equipamento. Esse é o objetivo do Curso NR12.

Documentos necessários para a correta aplicação da NR-12 na empresa

Antes de discutir os principais documentos necessários para a correta aplicação da NR-12 em uma empresa, vamos destacar algumas das responsabilidades exigidas pela norma.

 A principal delas é que os próprios empregadores têm a responsabilidade de tomar medidas para proteger o trabalho em máquinas e equipamentos, de forma a cuidar da saúde e integridade física dos funcionários sob sua coordenação.

Por este motivo, é sempre necessário entender as condições de arranjo físico das instalações e equipamentos elétricos, bem como dos equipamentos de partida, sistemas de segurança, transportadores de materiais e componentes de pressão. Como forma de verificar esses problemas de forma mais eficaz, a NR-12 requer alguns documentos nestes espaços de trabalho, a saber:

1. Inventário de máquinas

O objetivo deste documento é mostrar aos inspetores do MTE uma visão geral de todas as máquinas que possuem na fábrica. Nesse sentido, a lista não deve incluir apenas a identificação (como nome, fabricante, modelo, ano e cor), mas também dados técnicos sobre tipo, capacidade, velocidade, ciclo, acionamento, potência e tensão.

Desse ponto de vista, o mais importante é que essa lista seja realizada por profissionais qualificados, como técnicos de segurança e saúde ocupacional, ou pelo menos especialistas em engenharia formalmente habilitados para fazer plantas baixas, como veremos a seguir.

2. Planta baixa

Além do inventário de máquinas, um documento extremamente importante é a planta baixa. Entre eles, é necessário mostrar onde a máquina é colocada na fábrica de um ângulo de cima, sem teto. Não há necessidade de expressar a proporção exata, podendo inclusive ser complementada com algumas informações, como localização e fluxo do operador.

3. Análise de risco

De todos os documentos exigidos pela NR-12, este pode ser o mais importante. A análise de risco deve ter um engenheiro como líder técnico do CREA, possuir uma nota técnica de responsabilidade (ART), e deve seguir a ABNT da ISO 12100: 2013, que se refere à segurança de máquinas, e a norma internacional ISO / TR 14121-2 : 2012.

Nesse mapa, serão mapeados todos os riscos nas máquinas da empresa, para que sejam planejadas as devidas medidas de prevenção de riscos para evitar acidentes aos funcionários da fábrica.

4. Diagnóstico

Trata-se de todos os arquivos de checkpoint anteriores, pois avalia apenas a partir do diagnóstico se todos os pontos estão em conformidade com a NR-12, e itens que não são aplicáveis ​​e devem ser regularizados. 

Na prática, o documento deve conter, no mínimo, os itens da NR-12, evidências e seus respectivos diagnósticos mais adequados à natureza da empresa.

5. Manuais de operação

Todas as máquinas e equipamentos devem sempre ter manuais de instruções que o fabricante deve fornecer. Nesse manual, deverá conter todas as devidas informações que estarão relacionadas com a segurança de cada etapa de uso do equipamento. 

Caso o manual de operação não esteja disponível, seja por extravio ou inexistência, o empregador tem a responsabilidade de reescrever o documento por si mesmo ou por profissional habilitado.

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